O exame dos grafismos se dá a partir da comparação e avaliação das convergências e divergências, levando-se em consideração que os confrontos se processam primeiramente a partir das semelhanças entre duas peças, isto é, a partir de elementos em comum, pelo menos em sua forma e circunstâncias similares. Importante ressaltar que duas propriedades do grafismo devem estar presentes para que a identificação tenha maior índice de sucesso: a habilidade de punho e a complexidade. Quando a habilidade de punho está ausente, como é o caso de escrita canhestra, existem maiores chances de falsificação. Já a complexidade confere maior grau de dificuldade na produção da escrita, também dificultando sua imitação. Quanto maior a presença desses dois fatores, menores as chances de fraude. Uma escrita muito simplificada, como uma rubrica simbólica ou sincopada, sem ligações ou remates, dificulta a identificação do seu autor. Do ponto de vista da segurança, uma assinatura deve ser bem elaborada para garantir sua identidade própria, e consequente individualização. Um exemplo interessante pode ser dado em relação à nossa Carteira de Identidade, que segue os critérios estabelecidos na a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, além do Decreto 89.250, de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta esta Lei, regula sua expedição e dá outras providências e o Decreto 2.170, de 04 de março de 1997, que dá nova redação ao art. 2 º do Decreto n º 89.250/83. Esses documentos especificam, dentre outras coisas, as características que nosso documento de identificação deve possuir para cumprir o seu papel. A identidade tem como objetivo individualizar uma pessoa, e para tal, ela traz características do seu registro, como data e documento de nascimento (ou registro de casamento), filiação, além de outros dados, denominados registros biográficos. Além disso, carrega os registros biométricos, os quais fazem parte a fotografia, impressão digital e a assinatura. Esses últimos possuem uma finalidade muito importante, principalmente na área forense, pois são utilizados para a identificação mediante as características próprias do indivíduo. Para tal, esses elementos devem atender ao mínimo de requisitos básicos para que se tenha os elementos necessários à identificação. A fotografia deve ser 3×4 cm, nítida e em fundo branco, a digital deve ser coletada de forma rolada para que se tenha o maior número de linhas papilares estampadas no suporte. E quanto à assinatura? Apesar do artigo 3º da Lei 7116/83 mencionar “assinatura”, o uso de abreviações e símbolos pobres em elementos gráficos é frequente. Uma rubrica ornamental com poucas linhas atende aos requisitos de identificação? E uma “assinatura” em letra de forma? Os grafismos apostos dessa forma cumprem o seu papel? Fica a pergunta, gostaria de saber a opinião de vocês.