A prova jurídica da nossa existência e garantia de nossos direitos como cidadãos é a Certidão de Nascimento, documento que contém os dados de nossos pais, local e data de nascimento. O documento que dará origem a todos os outros que farão parte de nossa história. No entanto, este documento é frágil, pois, não possui um modelo único no país, e em muitos casos são desprovidos de elementos de segurança robustos que possam impedir a falsificação. Este passo dificultaria extremamente a incidência de emissão de documentos falsos ou a própria contrafação, além da geração de outros documentos a partir dele, como novas identidades para os estelionatários que investem neste tipo de fraude cada vez que seus “registros” possuem impedimento no meio comercial.
De posse da certidão de nascimento serão originados todos os outros documentos que farão parte de vida do cidadão, como o documento de identificação, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a Carteira de Trabalho, a Carteira de Habilitação, o Passaporte, além de outros com fins comerciais, como cartões de crédito, cheques, dentre outros. Um dos documentos mais importantes é o CPF, sendo que o indivíduo cadastrado passa a fazer parte do banco de dados da Receita Federal. Além disso, é um dos mais requisitados pelos estelionatários porque é utilizado principalmente em transações comerciais e financeiras, imprescindível para abertura de contas, realização de contratos, abertura de crédito, além de controle de inadimplência no comércio.
Contudo, estatísticas confirmam que boa parte das fraudes e golpes praticados por estelionatários ocorre a partir da perda ou furto de documentos, como também acesso aos dados do portador. Mas, conforme orientação da própria Receita Federal, o CPF dever ser apresentado juntamente com o documento de identificação, pois, o documento por si só não traz dados biométricos do portador, como fotografia, assinatura ou impressão digital, que individualizem o seu uso, tampouco elementos de segurança que possibilitem maior credibilidade ao documento. Atualmente o comprovante de inscrição do CPF é impresso em qualquer papel comum. No entanto, o que se vê é a utilização do número de CPF sem confirmação dos dados do portador ou até mesmo o seu uso indevido, bastando ter acesso aos dados pessoais de alguém, para tornar possível a abertura de crédito, ou fazer transações comerciais. Além disso, com o advento da era digital, os dados circulam na internet, sendo mais complicado o controle destes dados neste mundo sem fronteiras.
Algumas pessoas ainda por medo de perder seus documentos originais portam fotocópias dos documentos oficiais, como Certificado de Registro de Veículos, Carteira de Habilitação ou Carteira de Identidade. Acontece que os documentos oficiais são confeccionados com suas características próprias contidas em papel de segurança para lhes conferir autenticidade. No momento em que estes documentos são copiados, estas características se perdem, pois se tratam de cópias em papel comum. Portanto, não há garantia de que estes dados realmente estejam contidos no documento original. Assim, o recomendado é SEMPRE PORTAR O DOCUMENTO OFICIAL ORIGINAL. E em caso, de perda, procure a delegacia e faça a ocorrência do fato para garantir o registro da perda/furto do documento.