O exame documental em reprografias é um assunto polêmico dentre os especialistas em Documentoscopia. Alguns defendem que a análise deve ser feita, mesmo limitada, para evitar que, em caso contrário, o indivíduo se utilize deste aspecto para se livrar da peça original e o exame não aconteça. No entanto, analisando tecnicamente, aspectos como rasuras, cruzamento de traços e sinais de decalques podem não ser percebidos nestes casos. Então, como assegurar pela autenticidade do documento tendo como base uma reprografia? Na análise grafotécnica, sendo uma determinada imagem de assinatura inautêntica ou não, como garantir que ela realmente faz parte do documento original ou foi “montada” utilizando recursos de edição de imagem? Resumindo, ao analisar uma reprografia, o que confirma que ela seja cópia fiel do documento original ou até que ponto houve a falsificação?
Exame de verificação dos dados: O primeiro passo para o exame é verificar se o documento possui registro em algum órgão oficial, como um cartório ou junta comercial. Caso o documento em cópia apresente indicadores de registro, como selos, autenticações, carimbos, números de livros de tombo e não exista o respectivo registro no órgão responsável, já se configura um documento falso. Não sendo este o caso, e realmente não havendo acesso ao documento original, resta o exame em reprografia, tomando todo o cuidado que esta análise merece.
Exame documental: O exame pode ocorrer, tendo como objetivo a verificação de sinais de adulteração que podem ser perceptíveis em cópias, como repasses e obliterações, por exemplo. Contudo, a análise documental em cópia já está comprometida, pois, mesmo que não sejam observados tais sinais de alteração, não se pode ter certeza de que eles não existam no documento original; por outro lado, pode ter havido a intenção de demonstrar na cópia, que existe algo de errado no sentido de induzir alguém a pensar que o documento original está adulterado.
Exame grafotécnico: Em relação ao exame grafotécnico, apesar das perdas consideráveis de elementos gráficos, o exame não é impossível. Claro que existem outros aspectos a serem considerados, como a qualidade da cópia ou uso da ampliação/redução, por exemplo. Na reprografia, a imagem fica planificada, prejudicando a visualização de aspectos dinâmicos do grafismo, relacionados aos elementos subjetivos, como pressão e velocidade. Defeitos no cilindro e/ou fusor da copiadora podem acrescentar marcas inexistentes no documento original. Ao mesmo tempo, alguns elementos como ligações, finalizações e sinais gráficos podem também não ser observados. O confronto é feito basicamente mediante aspectos formais.
Então, se o exame é limitado, que utilidade possui a análise em reprografias?
Realmente o exame em cópias não é conclusivo, pois para ser considerado autêntico, o documento precisa ser analisado como um todo, e isto só poderá ser feito no documento original. O exame da cópia terá a descrição da peça como o Perito a visualiza, com todos os detalhes que ele consiga perceber e com a conclusão de que a imagem de assinatura é oriunda de assinatura autêntica/inautêntica, não havendo a garantia de que ela esteja presente naquele documento. Por outro lado, o resultado desta avaliação pode indicar alguns aspectos relevantes, que com o decorrer da investigação, podem auxiliar no esclarecimento dos fatos.
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[…] da análise de assinaturas de próprio punho ou de documentos manuscritos, como ponderam Cinelli, Queiroz e jurisprudência de […]
Parabéns pelo texto!
Obrigada!
Exame Grafotécnico em documento cópia xerox, é possível?
É necessário, neste momento, esclarecer que alguns exames são possíveis e outros não, a perícia em copias não é de todo inexeqüível, pois se assim fosse muitas falsificações passariam incólumes. É fato, porém, que certos exames só podem ser realizados nos originais. Se esses se extraviarem, ou fora destruído, deve o profissional examiná-lo sabendo que, talvez, seu parecer não atinja a todos os objetivos. Porém, as cópias poderão trazer evidências e pequenos defeitos que levem à conclusão pela autenticidade ou falsidade. Imprescindível que a copia “seja de boa qualidade.” “In Grafoscopia e Documentoscopia, fls. 18, Vendrame Consultores Associados, SP”.
Sobre o documento questionado, na forma de reprográfica autenticada, e determinação da falsidade ou autenticidade de assinatura.
“Documento autêntico, autenticado ou sem autenticidade: Inicialmente cabe definir o que é documento autêntico. Segundo a doutrina, é o documento real, sem modificações desautorizadas, do qual não se contesta a autenticidade. De outra forma, o documento pode ser autenticado de duas maneiras: judicial quando o Juiz lhe confere a autenticidade, após a prova técnica; extrajudicial: conferida pelos cartórios e tabelionatos; e sem autenticidade, quando a prova não é feita. Daí surge um grande dilema para a prova técnica:
4.10.6 – Finalmente citando Carlos Guido da Silva Pereira, diríamos que nestes exames é valido o dito popular: “que a pior diligência é aquela que se deixa de realizar”. In, grafoscopia Essencial, do autor Ascendino Cavalcanti – Everson Lira, Ed. Sagra Luzzatto, fls 73 e sgts. “Das perícias em reprodução”
4.11 – Em relação às assinaturas em reprográficas, existem limitações para as análises, conforme a nitidez da cópia, não apresentam rasuras, vestígios de lavagem, emendas, acréscimos, decalques, cruzamentos de traços, tipo de caneta usada, e possibilidades de ocorrências de truques de montagem.
4.10.5 – Mesmo apresentando as dificuldades grafocinéticas, “o Perito examinará sempre. Isto, porém não implica em dizer que chegará sempre a conclusões categóricas. Estes peritos deverão conhecer bem as técnicas de reprodução de documento sobre os quais se pronunciarem, além da modalidade das fraudes a que estão sujeitas as cópias. Recusando o exame o Perito deixará de esclarecer à justiça. Em muitos casos, colaborará, decisivamente, com os falsários e criminosos”
4.10.4 – Na realização do IV Congresso Nacional de Criminalística, em Brasília, de 19 a 24 de setembro de 1977, um grupo de Ilustre Perito Grafodocumentoscópico, teve o parecer unânime e aprovado pelo professor Ernesto Parello a redação seguinte: “Se solicitado o exame pericial pela autoridade competente sobre a reprodução xerográfica de documento, com a declaração expressa de não ser possível à realização de tal exame no próprio original, é lícito ao Perito proceder à realização do exame solicitado na dita xerocópia”.
4.10.2 – Outras opiniões contrárias, conforme o “Tratado de Documentoscopia” de José Del. Picchia Filho e Celso Del Picchia referem que a generalização do preceito de que o exame deve unicamente ser feito no original do documento não é somente errônea, como extremante perigoso. Isto vem estimulando os falsificadores, que se apressam em mandar confeccionar xerocópias, obtêm o reconhecimento de firma, autenticando-as, registram-nas nos cartórios públicos e perdem os originais.
4.10.3 – Continuando, eles opinam “que esta tese é um estímulo à fraude, e, além disso, e a perícia recai no documento tal como se apresenta e não como o Perito desejaria que ela fosse. O exame não implica em dizer que se chegará sempre à conclusão categórica”.
Prezado Antônio
Como toda técnica, a perícia grafotécnica também possui limitações e o Perito deve analisar a peça levando em consideração as condições em que ela se encontra. É fato que a análise em cópias é uma limitação e corre o risco de não serem observados muitos aspectos. Contudo, também é fato que, por conta da ausência de originais, as fraudes podem acontecer mais facilmente. Como exemplo posso citar os contratos de crédito bancário, em que o envolvido não possui o documento original porque muitas vezes ele é realmente vítima da fraude, e como tal, não participou da transação. A análise neste caso, mesmo limitada, e portanto, sem conclusão categórica, pode dar uma indicação que leve à apresentação dos originais por uma das partes envolvidas, ou à confirmação de que realmente o documento foi forjado.
4.10 – Em relação ao cotejamento gráfico em documento reprografados ou xerocopiado:
4.10.1 – Em princípio os documentos querem padrões, ou os questionados, devem ser examinados em seus originais. Os exames em xerox (reprográfica), possuem duas correntes doutrinas, alguns informando que é possível, conforme a nitidez da cópia, e outros são contrários, informando que em reprográfica não são constatadas rasuras, vestígios de lavagens, emendas, acréscimos e decalques; não podem ser determinados cruzamento de traços e o tipo de caneta usada; não é possível determinar alguns aspectos do grafismo ou datilografia; possibilidades de ocorrência de truques e montagens.
Adriana Queiroz – Uma boa tarde, Ilustre Colega.
Já havia realizado o estudo sobre a matéria que publicou.
Parabéns pela forma clara e objetiva.
Com o intuito de abrilhantar os teus estudos, e sobre um novo prisma, sobre o assunto permita descrever (colar) outros dados, que não são de minha autoria. Será encaminhado diversos parágrafos, os quais geralmente uso em laudo, quando necessário.
Gostaria de manter contato, para fins exclusivos de estudos grafotécnicos. Att. Antônio Rogério Ribeiro – Lages, SC
email: [email protected]
Obrigada pela colaboração Antônio. Pode encaminhar para o endereço [email protected]
Adriana Queiros
Parabéns pelo seu estudo, em reprográficas para fins de cotejamentos gráficos.
Atenciosamente
Antônio Rogério Ribeiro
Lages – SC
Adriana Queiroz – Parabéns pela sua matéria, bem esclarecedora. Permita informar quais os cotejamentos que não são possíveis: rasuras, vestígios de lavagem, emendas, acréscimos e decalques; cruzamento de traços, tipo de caneta usada; truques e montagens, alguns aspectos de montagem. Quanto a impressão gráfica, mencionada em teus estudos, todo o cuidado é pouco, dado que o falsificador tem como objetivo evitar ou dificultar a reprográfica, realizando xerox de péssima qualidade.
Parabéns
Antônio Rogério Ribeiro
Perito Grafotécnico, reg. no TJSC
Rua Benjamin Constante 28, sala 101, centro, Lages, SC, cep 88501110
Nunca tinha encontrado nas bibliografias consultadas um conteúdo tão esclarecedor das minhas dúvidas. Parabéns mais uma vez.
Obrigada. Me sinto orgulhosa por ter colegas que me dão força para contribuir com este trabalho tão interessante.