Muitas vezes o exame de verificação de autenticidade de uma rubrica se mostra mais complexo em relação a uma assinatura mais elaborada, pelo fato da primeira se apresentar em algumas formas ornamentais, sem símbolos gráficos, e, portanto, não possuir muitos elementos apreciáveis que individualizem a escrita. Neste caso, a avaliação se baseia nos aspectos morfocinéticos dos símbolos gráficos, além dos aspectos subjetivos, como proporcionalidade, velocidade, habilidade de punho, etc. No entanto, em algumas situações, o fato de não terem sido encontradas semelhanças entre uma rubrica questionada e um determinado padrão, não deve ser suficiente para excluir o fornecedor de ter produzido tal rubrica. Quando uma rubrica é produzida aleatoriamente sem imitação, sem “personalidade”, criando-se um símbolo qualquer, como garantir que o próprio indivíduo autorizado a lançar sua assinatura naquele local não tenha inventado uma rubrica naquele momento no intuito de não assumir a autoria? Tal situação pode acontecer, e um símbolo qualquer pode ser feito na intenção de simular uma assinatura criada por outrem, e que realmente não vai possuir convergências formais com a assinatura que o indivíduo autorizado geralmente reproduz.
Em minha opinião, alguns outros elementos devem ser observados. Os elementos subjetivos do grafismo são bastante significativos neste caso, sendo que o perito deve avaliar se o fornecedor do padrão possui capacidade para produzir a rubrica questionada, mesmo que os grafismos examinados não possuam semelhanças, principalmente formais, entre si. Não se trata de indicar a autenticidade ou autoria de tais grafismos, mas simplesmente com poucos elementos para se avaliar não se deve eliminar nenhuma possibilidade, incluindo a simulação de falso mencionada anteriormente. Além disso, a verificação de autenticidade é realizada mediante a apresentação de padrões que possuam os requisitos básicos de autenticidade, adequabilidade, quantidade e contemporaneidade. Em casos de rubricas criadas aleatoriamente, o requisito de adequabilidade do padrão ficará comprometido, não pelo padrão em si, mas pela própria peça em questão.
Tenho me deparado com este problema em casos de verificação de autenticidade gráfica em boletos de cartões de crédito, atestados médicos, vistos de conferência de materiais, que não se enquadram em disfarces, mas simplesmente criações esporádicas e não reprodutivas. Portanto, pode haver a possibilidade do próprio titular querer se eximir de alguma responsabilidade criando uma rubrica naquele momento que não irá se repetir em uma coleta de padrão ou outra situação qualquer. O Perito deve ter o cuidado ao analisar tais divergências e dispor de elementos suficientes para atestar a inautenticidade gráfica, se este for o caso.
jan 10 2013